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O Uso dos Carimbos Datadores do Syndicato Condor | Wady Vidal

PORTARIA Nº 1.951-E/1ª e CIRCULAR Nº 89-E/1ª

Wady Nagem Vidal

13/04/2020


A Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 1930, declarava que o serviço de transporte aéreo de correspondências realizado pelo “Syndicato Condor Limitada” passaria a ser feito mediante as condições por ela estabelecidas.


Dentre outras medidas, esta portaria reduzia as tarifas a serem cobradas pela Condor e ordenava a retirada de circulação dos selos e carimbos privados utilizado por aquela companhia.


“Art. 24º - A companhia obriga-se a retirar de circulação os selos de sobretaxa aérea por ela emitidos e cujo emprego fica proibido a partir de 1 de dezembro próximo. Egual proibição é extensiva ao uso de qualquer material privativo da companhia e até então utilizado no serviço postal, como sacos, rótulos, fórmulas, carimbos etc.”

Estas normas não foram integralmente cumpridas, principalmente no que diz respeito ao uso dos carimbos que eram utilizados como obliteradores e datadores.


01 de dezembro de 1930 foi, também, o primeiro dia de uso exclusivos dos selos para o correio aéreo nas correspondências transportadas pela SYNDICADO CONDOR LTDA.


01 DEZ 1930 – Joinville/São Paulo (carimbo de chegada em 03 DEZ 1930, no verso). 1º porte interno ($300 Rs. – Lei Nº 5.353, de 30 de novembro de 1927) + 2º porte aéreo para distâncias de até 500 Km ($700 Rs. – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). Na frente, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda. usado como obliterador; e, carimbo de propaganda do Syndicato Condor Ltda. No verso, carimbo datador de chegada do Syndicato Condor Ltda. em 03 DEZ 1930, TIPO A 7/6, da agência de São Paulo; carimbo de propaganda do Syndicato Condor Ltda.TIPO 2; e carimbo dos correios de São Paulo de 03 DEZ 1930. Todos os carimbos do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicados indevidamente, pois estava proibido o seu uso nesse dia. Primeiro dia de uso dos selos dos correios para pagamento dos serviços de transpotes de correspondências pelo SYNDICATO CONDOR LTDA.

01 DEZ 1930 – Joinville/São Paulo (carimbo de chegada em 03 DEZ 1930, no verso). 1º porte interno ($300 Rs. – Lei Nº 5.353, de 30 de novembro de 1927) + 2º porte aéreo para distâncias de até 500 Km ($700 Rs. – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). Na frente, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda. usado como obliterador; e, carimbo de propaganda do Syndicato Condor Ltda. No verso, carimbo datador de chegada do Syndicato Condor Ltda. em 03 DEZ 1930, TIPO A 7/6, da agência de São Paulo; carimbo de propaganda do Syndicato Condor Ltda. TIPO 2; e carimbo dos correios de São Paulo de 03 DEZ 1930. Todos os carimbos do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicados indevidamente, pois estava proibido o seu uso nesse dia. Primeiro dia de uso dos selos dos correios para pagamento dos serviços de transportes de correspondências pelo SYNDICATO CONDOR LTDA.


Uso Indevido

15 DEZ 1930 – Recife/Rio de Janeiro (carimbo de chegada em 17 DEZ 1930, no verso). 1º porte interno ($300 Rs. – Lei Nº 5.353, de 30 de novembro de 1927) + 1º porte aéreo para distâncias de 1.500 Km a 3.000 Km ($750 Rs. – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). Na frente, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda., TIPO D 5/5, da agência de Recife, utilizado como obliterador; e, carimbo datador dos correios de 15 DEZ 1930. No verso, carimbo datador de chegada dos correios de 17 DEZ 1930. Carimbos do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicados indevidamente, pois estava proibido o seu uso nesse dia.


18 DEZ 1930 – São Paulo/Porto Alegre (carimbo de chegada em 20 DEZ 1930, no verso). 1º porte interno ($300 Rs. – Lei Nº 5.353, de 30 de novembro de 1927) + 1º porte aéreo para distâncias de 500 Km a 1.500 Km ($500 Rs. – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). Na frente, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda., TIPO A 7/6, da agência de São Paulo, utilizado como obliterador. No verso, carimbo datador de chegada dos correios de 20 DEZ 1930. Carimbos do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicados indevidamente, pois estava proibido o seu uso nesse dia.


Posteriormente, a empresa SYNDICATO CONDOR LTDA. requereu a revogação de parte do Artigo 24º da Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930, principalmente no que diz respeito ao uso dos carimbos datadores, sendo atendida por meio da Circular Nº 89-E/1ª, de 24 de Dezembro de 1930.


A Circular Nº 89-E/1ª estabelecia que:

Por derogação, em parte, da condição 24 da portaria referida (i. é nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930), pode a companhia aplicar seu carimbo de data somente no verso da correspondência que for postada em sua sede ou em qualquer de suas agências.
A inutilização dos selos ordinários ou de sobretaxa aérea, só poderá, entretanto, ser feita pelo Correio, com carimbo próprio.

Com a edição da Circular Nº 89-E/1ª, a SYNDICATO CONDOR LTDA. teve seus pleitos em parte atendidos, entretanto, diversas vezes as condições estabelecidas não foram atendidas.


Uso Incorreto

01 SET 1931 – Florianópolis/ Rio de Janeiro (carimbo de chegada em 01 SET 1931, no verso). 1º porte interno ($200 Rs. – Decreto Nº 19.621, de 23 de janeiro de 1931) + 3º porte aéreo para distâncias de 500 Km a 1.500 Km (1$500 Réis – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). Na frente, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda., TIPO A 5/5, da agência de Florianópolis, utilizado como indicador de origem da correspondência; carimbo datador obliterador do correio, agência de Florianópolis, de 01 SET 1930; e, carimbo de direção na cor preta em 3 linhas sem cercadura “Pelo Avião – “CONDOR” – M. P.”. No verso, carimbo datador de chegada do correio de 01 SET 1931; e, carimbo datador de distribuição do correio de 01 SET 1931. Carimbo do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicado indevidamente, pois nessa data estava proibido o seu uso na frente do envelope.


Uso Incorreto

26 JAN 1931 – Santos/Pelotas (carimbo de chegada em 29 JAN 1931, no verso). 2º porte interno (500 Réis – Lei Nº 5.353, de 01 de dezembro de 1927) + 5º porte aéreo para distâncias de 500 Km a 1.500 Km (2$500 Réis – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). Na frente, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda., TIPO A 5/5, da agência de Florianópolis, utilizado como obliterador. No verso, carimbo datador de chegada do correio de 29 JAN 1931. O carimbo do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicado neste envelope foi feito indevidamente, pois estava proibido o seu uso na frente do envelope, somente era permitido sua aplicação no verso do envelope.


19 MAR 1931 – Florianópolis/São Paulo (carimbo de chegada em 20 MAR 1931, no verso). 1º porte interno ($200 Rs. – Decreto Nº 19.621, de 23 de janeiro de 1931) + 1º porte aéreo para distâncias de até 500 Km (350 Réis – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). Na frente, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda. da agência de Florianópolis de 20 MAR 1931, utilizado como indicador de origem. No verso, carimbo datador de chegada do correio de 20 MAR 1931. Carimbo do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicado indevidamente, pois estava proibido o seu uso na frente do envelope.


Uso Correto

Frente reduzida 70%
Frente reduzida 70%

27 JUL 1932 – Salvador/Porto Alegre (carimbo de chegada em 29 JUL 1932, no verso). 1º porte interno (200 Réis – Decreto Nº 19.621, de 23 de janeiro de 1931) + 1º porte aéreo para distâncias de 1.500 Km a 3.000 Km (750 Réis – Portaria Nº 1.951-E/1ª, de 27 de novembro de 1930). No verso, carimbo datador do Syndicato Condor Ltda., TIPO D 4/4, da agência de Bahia de 27 JUL 1932, utilizado como indicador de origem; carimbo datador do Syndicato Condor Ltda., da agência de Porto Alegre de 29 JUL 1932, utilizado como indicador de chegada/destino. Os carimbos do SYNDICATO CONDOR LTDA. aplicados neste envelope foram feitos da forma correta. O carimbo “VIA CONDOR” aplicado na frente do envelope é um carimbo de direção e não era proibido, podendo ser aplicado pelo remetente para indicar qual companhia aérea faria o transporte.

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