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Lançamento | 150 Anos da Lei do Ventre Livre


Sobre o Bloco

“Corpos negros, nascidos, são livres ainda hoje?” Diego Mouro

A arte traz duas crianças negras brincando como o ápice simbólico da liberdade. Elas sorriem, saltam, quase como se voassem livres. Os lençóis e os varais presentes na obra figuram como elementos simbólicos, remetendo ao resgaste dos afetos criados no interior das famílias. O artista se insere nessa lembrança nostálgica, através da figura de sua avó e no afeto que ela colocava no trato com as roupas. As camadas sobrepostas das peças no varal se conectam a este lugar da memória, a esses afetos familiares que se constroem e que, de alguma forma, protegem e prezam por essas vidas e liberdades. Todavia, essa ideia de construção afetiva de família é também atravessada pela ameaça constante às vidas negras, exercida por um estado que insiste em mantê-las prisioneiras de estigmas e encarcera-las continuamente. Por isso, uma sombra ameaçadora se insinua atrás dos lençóis, representando os diversos braços institucionais que mantém essas vidas vigiadas, reféns do medo e da lembrança de que liberdade não é algo definitivo para a população negra brasileira. A imagem problematiza, desse modo, a celebração dos 150 anos da Lei do Ventre Livre. Enquanto os selos exaltam a liberdade, os sorrisos e a beleza no cotidiano nas vidas negras, o bloco propõe uma reflexão sobre o significado e valor da liberdade no Brasil.


A Lei do Ventre Livre, 1871

“Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da nação, e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sob a libertação anual de escravos”.

(Ementa da lei n. 2040, de 28 de setembro de 1871, a Lei do Ventre Livre)

Há 150 anos, no dia 28 de setembro de 1871, era promulgada a Lei 2.040 que declarava condição livre aos filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir de então, tornando-se conhecida como Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco. Embora sua aprovação tenha resultado de um processo moroso, costurado por meio de uma série de debates e embates políticos que seguiram, muitas vezes, por vias tortuosas, a Lei do Ventre Livre desencadeou um processo inexorável em direção à liberdade e foi significativa sob vários aspectos. No entanto, as negociações e o jogo político que prepararam o terreno para sua promulgação, em 1871, começaram algumas décadas antes.

As elites políticas e econômicas brasileiras prolongaram ao máximo a escravidão no país, estendendo o processo de emancipação de mulheres, homens e crianças escravizados por boa parte da segunda metade do século XIX. Iniciado em 1850, com a promulgação da Lei Eusébio de Queirós, proibindo a entrada de africanos escravizados no Brasil, este processo levou quase 40 anos até a abolição total da escravidão, em 1888, precedida pela Lei dos Sexagenários, de 1885, que determinava a libertação dos escravizados com mais de 60 anos.

O caminho para emancipação foi sinuoso e alternou, por vezes, avanços legislativos moderados com recuos e muita resistência. Exemplo disso foram as tentativas mal logradas de promoção da “liberdade do ventre” encabeçadas por alguns parlamentares, ainda nos anos 1850 e, sobretudo, na década seguinte. Apesar de tais iniciativas, a Lei do Ventre Livre, segunda lei abolicionista, só foi promulgada 21 anos após a extinção do comércio de africanos. Ela tomou forma ao longo de uma sucessão de debates na segunda metade do século XIX, período marcado por intensas mudanças políticas, econômicas e sociais no país e pelo avanço das discussões sobre a questão abolicionista no cenário internacional. Muitos desses embates calorosos em torno da querela liberdade versus propriedade na época foram desencadeados ou intensificados pela pressão exercida pelo governo britânico, cuja política externa autoritária era investida de objetivos estratégicos de ordem econômica.

Quando a Lei do Ventre Livre foi aprovada, a extinção da escravidão ainda era algo abstrato para uma nação como o Brasil, com uma economia estruturalmente baseada no trabalho escravo. Em termos concretos, essa lei determinava que os filhos de mulheres escravizadas, que nascessem a partir da data de sua promulgação, permaneceriam sob a autoridade daqueles que exploravam suas mães até completarem 8 anos de idade. A partir de então, este proprietário poderia escolher entre manter a criança até os 21 anos, utilizando seus serviços, com a condição de não a submeter a castigos excessivos, ou entregá-la ao Estado, recebendo uma indenização em troca.

A inauguração deste novo status cívico das filhas e filhos de mulheres negras escravizadas explicitava as margens entre a escravidão e a liberdade. Paradoxalmente, os nascituros de escravizadas de “ventre livre” não herdariam a escravidão, mas dificilmente seriam considerados “livres” em sua plenitude.

Essa metáfora do “ventre livre”, da liberdade gerida no útero da mulher escravizada, cujos corpos ainda eram atribuídos a condição de mercadoria, revela a mera formalidade do discurso de “liberdade” oriundo das determinações estabelecidas em lei. Promulgar uma suposta liberdade aos ventres de mulheres negras configurava uma estratégia de manutenção da ordem política e econômica sob o Império Brasileiro que, por meio de um emancipacionismo gradual, atendia aos desígnios de um de seus principais investidores externos, a Inglaterra, e diluía a insatisfação das elites escravocratas locais.

A intenção não era, pois, abdicar imediatamente e de maneira irrestrita do direito de propriedade garantido em lei, já que a escravidão de corpos negros permanecia uma prática legalizada no Brasil e amplamente disseminada no tecido social.

Esse modelo de emancipação lenta e gradual da escravidão embasou a elaboração das leis que, a exemplo da Lei do Ventre Livre, promoveram e, paradoxalmente, adiaram a extinção da instituição no país, gerando diferentes interpretações sobre suas motivações, assim como seus limites. Como consequência, nos anos seguintes à sua promulgação, os críticos do gradualismo interpretaram a Lei como uma forma de assegurar aos proprietários a manutenção da escravidão ou de garantir e legitimar a escravização de crianças nascidas de tais “ventres livres”, forjando uma memória que a esvaziava e a destituía de seus significados.

No entanto, os embates parlamentares que a precederam, assim como aqueles que abolicionistas e escravistas travavam também fora do Parlamento e a resistência dos poderosos à sua promulgação, revelam que a libertação do ventre das mulheres escravizadas condenava a instituição escravocrata a um fim, ainda que não imediato. Ela também contrariava os interesses das elites rurais, que concentraram a posse dos escravizados após a interdição do tráfico. Esse novo padrão de concentração permitiu o surgimento de setores econômicos que não eram dependentes da escravidão e apoiavam a emancipação como condição de progresso da nação e de construção de uma sociedade moderna. Todo esse processo deteriorou as bases da instituição, assim como sua legitimidade.

Relembrar o contexto da época, os passos e os embates que anteciparam e criaram o cenário para a promulgação da Lei do Ventre Livre permite refletir sobre o contexto atual. Ainda que a Lei do Ventre Livre seja interpretada como uma etapa significativa no longo caminho para a abolição definitiva da escravidão no Brasil, ela também revela outras nuances, que denunciam a lógica de subalternização das vidas negras, algo que está enraizado na sociedade brasileira até os dias atuais. Logo, a liberdade é uma conquista contínua para negros e negras e revigora-se na consciência de que seus corpos personificam a resistência de outrora e agora.

A emissão de um selo comemorativo dos 150 anos de promulgação da Lei do Ventre Livre pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nesta parceria com o Museu Afro Brasil, permite que os significados e desdobramentos deste evento sejam revisitados e problematizados. A efeméride é, desse modo, atualizada, à luz da contemporaneidade e de pesquisas acadêmicas mais recentes. E, sobretudo, por meio da arte, que permeia e é permeada pelos embates, desafios e tensões da vida em uma sociedade que lida com a herança e as mazelas do passado colonial e escravocrata brasileiro.

Museu Afro Brasil


Detalhes Técnicos

Edital nº 16

Arte: Diego Mouro

Processo de Impressão: ofsete

Papel: cuchê gomado

Bloco com 2 selos

Valor facial: R$ 2,95 cada selo

Tiragem: 10.000 blocos

Área de desenho: 25 x 59mm

Dimensão do selo: 25 x 59mm

Dimensão do bloco: 137 x 85mm

Picotagem: 12 x 11,5

Data de emissão: 28/9/2021

Local de lançamento: São Paulo/SP

Impressão: Casa da Moeda do Brasil



 

Commemorative Postal Issue | 150 Years of Free Womb Law


About the Souvenir Sheet

“Bodies born black, are they free, even today?” Diego Mouro

The art features two black children playing as the symbolic apex of freedom. They smile, jump, almost as if flying free. The sheets and clotheslines present in the work are symbolic elements, referring to the rescue of the affections created within the families. The artist inserts himself in this nostalgic memory, through the figure of his grandmother and the affection she placed in her treatment of clothes. The overlapping layers of the pieces on the clothesline connect to this place of memory, to these familiar affections that are built and that, in some way, protect and value these lives and freedoms. However, this idea of affective family construction is also crossed by the constant threat to black lives, exerted by a state that insists on keeping them imprisoned by stigmas and imprisoning them continuously. Therefore, a threatening shadow insinuates itself behind the sheets, representing the various institutional arms that keep these lives watched, hostage to fear and to the reminder that freedom is not something definitive for the Brazilian black population. In this way, the image problematizes the celebration of the 150th anniversary of the Free Womb Law. While the stamps exalt freedom, smiles and beauty in everyday life in black lives, the block proposes a reflection on the meaning and value of freedom in Brazil.


Free Womb Law, 1871

“It declares of free status the children of slave women who are born after the date of this law, freed the slaves of the nation, and others, and provides for the upbringing and treatment of those minor children and under the annual release of slaves”. (Law n. 2040, of September 28, 1871, the Free Womb Law) 150 years ago, on September 28, 1871, Law 2040 was enacted, declaring free status to the children of enslaved women born since then, becoming known as Lei do Ventre Livre (Free Womb Law) or Rio Branco Law. Although its approval was the result of a lengthy process, woven through a series of debates and political clashes that often followed in crooked paths, the Free Womb Law triggered an inexorable process towards freedom and was significant in many respects. However, the negotiations and political game that laid the groundwork for its enactment in 1871 began a few decades earlier. Brazilian political and economic elites prolonged slavery in the country as much as possible, extending the process of emancipation of enslaved women, men and children for much of the second half of the 19th century. Started in 1850, with the promulgation of the Eusébio de Queirós Law, prohibiting the entry of enslaved Africans in Brazil, this process took almost 40 years until the total abolition of slavery, in 1888, preceded by the Law of Sexagenaires, of 1885, which determined the liberation of the enslaved over 60 years old. The path to emancipation was winding and alternated, at times, moderate legislative advances with setbacks and a lot of resistance. An example of this were the unsuccessful attempts to promote “freedom of the womb” headed by some parliamentarians, still in the 1850s and, above all, in the following decade. Despite such initiatives, the Lei do Ventre Livre, the second abolitionist law, was only enacted 21 years after the extinction of trade in Africans. It took shape over a succession of debates in the second half of the 19th century, a period marked by intense political, economic and social changes in the country and by the advance of discussions on the abolitionist issue on the international stage. Many of these heated clashes around the freedom versus property quarrel at the time were triggered or intensified by pressure exerted by the British government, whose authoritarian foreign policy was invested with strategic economic objectives. When the Free Womb Law was approved, the extinction of slavery was still something abstract for a nation like Brazil, with an economy structurally based on slave labor. In concrete terms, this law determined that the children of enslaved women, who were born from the date of its enactment, would remain under the authority of those who exploited their mothers until they reached 8 years of age. From then on, this owner could choose between keeping the child until the age of 21, using his services, with the condition not to subject him to excessive punishment, or handing him over to the State, receiving compensation in return. The inauguration of this new civic status of the daughters and sons of enslaved black women made explicit the margins between slavery and freedom. Paradoxically, the unborn children of enslaved women with a “free womb” would not inherit slavery, but would hardly be considered “free” in its fullness. This metaphor of the “free womb”, the freedom managed in the womb of the enslaved woman, whose bodies were still attributed the condition of merchandise, reveals the mere formality of the discourse of “freedom” arising from the determinations established by law. Promulgating supposed freedom to the wombs of black women configured a strategy for maintaining political and economic order under the Brazilian Empire which, through gradual emancipationism, met the wishes of one of its main foreign investors, England, and diluted dissatisfaction of the local slaveholding elites. The intention was not, therefore, to abdicate immediately and unrestrictedly the right to property guaranteed by law, since the slavery of black bodies remained a legalized practice in Brazil and widely disseminated in the social fabric. This model of slow and gradual emancipation from slavery was the basis for the elaboration of laws that, like the Free Womb Law, promoted and, paradoxically, postponed the extinction of the institution in the country, generating different interpretations about its motivations, as well as its limits. As a result, in the years following its enactment, critics of gradualism interpreted the Law as a way of assuring owners of the maintenance of slavery or of guaranteeing and legitimizing the enslavement of children born from such “free wombs”, forging a memory that it emptied and stripped it of its meanings. However, the parliamentary clashes that preceded it, as well as those that abolitionists and slavers also fought outside Parliament and the resistance of the powerful to its enactment, reveal that the liberation from the womb of enslaved women condemned the slave institution to an end, even if not immediate. It also ran counter to the interests of the rural elites, who concentrated the ownership of the enslaved after the interdiction of the drug trade. This new pattern of concentration allowed the emergence of economic sectors that were not dependent on slavery and supported emancipation as a condition for the nation’s progress and for the construction of a modern society. This entire process deteriorated the foundations of the institution, as well as its legitimacy. Recalling the context of the time, the steps and clashes that anticipated and created the scenario for the promulgation of the Free Womb Law allows us to reflect on the current context. Although the Free Womb Law is interpreted as a significant step on the long road to the definitive abolition of slavery in Brazil, it also reveals other nuances, which denounce the logic of subordination of black lives, something that is rooted in Brazilian society until the current days. Therefore, freedom is a continuous achievement for black men and women, and it is reinvigorated in the awareness that their bodies embody the resistance of yesteryear and now. The issuance of a stamp commemorating the 150th anniversary of the promulgation of the Free Womb Law by the Correios Brasil, in this partnership with the Museu Afro Brasil, allows the meanings and developments of this event to be revisited and discussed. The ephemeris is thus updated, in light of contemporaneity and more recent academic research. And, above all, through art, which permeates and is permeated by the clashes, challenges and tensions of life in a society that deals with the heritage and ills of the Brazilian colonial and slavery past.

Museu Afro Brasil


Technical Details

Stamp issue N. 16

Art: Diego Mouro

Print system: offset

Paper: gummed chalky paper

Souvenir Sheet with 2 stamps

Facial value: R$ 2,95 each stamp

Issue: 10,000 souvenir sheets

Design area: 25 x 59mm

Stamp dimensions: 25 x 59mm

Souvenir sheet dimensions: 137 x 85mm

Perforation: 12 x 11.5

Date of issue: September 28th , 2021

Place of issue: São Paulo/SP

Printing: Brazilian Mint

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