Apresentação
Carece o Brasil de publicação que forneça e esclareça, ao filatelista interessado em nossa História Postal os diversos regulamentos e decretos que nortearam a cobrança das tarifas postais em nosso período Imperial. Após haver publicado artigo sobre as Convenções Postais com outros Países, dou continuidade àquele resumo com o levantamento que pude fazer sobre as Tarifas Postais Internas. Procurei na esparsa bibliografia existente tópicos que considerei relevantes, esperando que, um dia, estudiosos outros possam unificar todo o conhecimento que nos foi legado pelos pesquisadores que nos precederam.
1 - ALVARÁ DE CRIAÇÃO DOS CORREIOS MARÍTIMOS DE 20 DE JANEIRO DE 1878
Estabeleceu os Correios Marítimos Regulares entre Portugal e Brasil e criou os Correios por Terra, integrando o Serviço Postal.
A partir das instalações da Marinha Portuguesa (Lisboa) foram criadas, em 1º de Março de 1798 duas linhas de Paquetes Correios Marítimos para o Brasil, com saida daquele porto a cada 2 meses:
a) Linha para os portos do Norte, levando e trazendo cartas e mercadorias das Províncias de Pernambuco, Paraiba, Maranhão e Para.
b) Linha para os portos da Bahia e do Rio de Janeiro, daí retornando a Portugal com escala no porto da Bahia (Salvador), quando possível.
A demora estimada para reparo dos navios, nos portos de Salinas e Rio de Janeiro, era de quinze dias.
Entre 1798 e 1803, quando esse serviço foi interrompido por não se tornar rentável, circularam entre Portugal e Brasil 16 Paquetes Correios Marítimos do tipo Bergantim, cujos nomes foram: Vigilante, Príncipe Real, Faetonte, Alvacora, Voador, Postilhão da América, Cavião, Netuno, São José Espadarte, Paquete Real, Espadarte Brilhante, Lebre, Santo Antonio Olinda, Caçador, Diligente e Boaventura.
Tarifas para o Brasil e Portugal Porte de Mar:
até 4 oitavas (14,34 gr.) – 80 réis
até 6 oitavas (21,52 gr.) – 120 réis
até 8 oitavas (28,69 gr.) – 160 réis
acima de 8 oitavas – 160 réis por fração de onça.
OBS: 1 onça (28,699 gramas) era dividida em 8 oitavas. A tarifa postal era paga pelo destinatário. A taxa de seguro era de 20 réis, pagos ao estafeta.
Portes em vigor em Minas Gerais:
A partir de 30 de Junho de 1799:
De Vila Rica (Ouro Preto) para:
- Sabará – 37,5 réis
- S. J. D’El Rey – 37,5 réis
- Villa do Príncipe – 75 réis
- Paracatu – 75 réis
A partir de 19 de Julho de 1801:
- Cartas até 4 oitavas – 75réis - Acima de 4 oitavas – 80 réis A partir do Regulamento de 08 de Abril de 1805: O porte das cartas era cobrado em função do peso e da distância percorrida. Para as cartas até 2 oitavas cobrava-se uma tarifa de 20 réis quando entregues até um perímetro de 10 léguas, aumentando-se o porte em 5 réis a cada acréscimo de 10 léguas na distância. Para as cartas a partir de 4 oitavas cobrava-se 30 réis pelas primeiras 10 léguas, acrescendo-se 10 réis por cada aumento de 2 oitavas no peso e mais 10 réis por cada aumento de 10 léguas na distância. OBS: 1 légua equivale a 5 quilômetros. Provisão de 08 de Maio de 1809: Portes do Rio do Janeiro para as principais cidades de Minas Gerais (Cartas até 4 oitavas): São João D’El Rey – 80 réis Vila Rica – 100 réis Marianna – 120 réis Tamanduá – 125 réis Sabará – 140 réis Campanha – 140 réis Pitangui – 145 réis Villa do Principe – 200 réis Tejuco – 230 réis Paracatu – 280 réis Portes entre as principais cidades de Minas Gerais: De Vila Rica a Marianna – 20 réis De Vila Rica a Tejuco – 30 réis De Vila Rica a Sabará – 40 réis De Vila Rica a São João D’El Rey – 50 réis De Vila Rica à Vila do Príncipe – 100 réis Da Vila do Príncipe a Tejuco – 25 réis De São João D’El Rey a Tamanduá – 45 réis De São João D’El Rey a Campanha – 60 réis De São João D’El Rey a Pitangui – 65 réis De São João D’El Rey a Paracatu – 200 réis De Tamanduá a Pitangui – 40 réis De Pitangui a Paracatu – 135 réis - Na falta de uma administração central, os governos Provinciais e Municipais gerenciavam linhas postais autônomas para o transporte das malas, por vezes utilizando-se de viajantes ocasionais. - Os portes eram lançados à mão nas sobrecartas, juntamente com o carimbo de origem das mesmas. Tantas fossem as administrações postais percorridas, em cada era riscado o porte anterior e manuscrito o novo, apondo-se carimbo quando disponível. O porte era pago pelo destinatário, que podia recusar-se a receber a correspondência, não fazendo a sua quitação. 2 – CARTA RÉGIA DE 24 DE SETEMBRO DE 1817 Criação de um correio regular entre as províncias de São Pedro do Sul e São Paulo. a) Entre a Corte e São Paulo - até 4 oitavas – 100 réis - aumentos de 50 réis a cada 2 oitavas b) Entre São Paulo e Santa Catarina: - até 4 oitavas – 150 réis - aumentos de 75 réis a cada 2 oitavas c) Entre Santa Catarina e Porto Alegre: - até 4 oitavas – 100 réis - aumentos de 50 réis a cada 2 oitavas Obs 1: Do Rio de Janeiro a Porto Alegre: -até 4 oitavas – 350 réis -aumentos de 175 réis a cada 2 oitavas Obs 2: - Era permitida a colocação da data da remessa no verso das cartas, com o intuito de verificar a presteza do Correio na sua entrega. Era facultado o pagamento antecipado dos portes para o transporte através de agentes particulares. - Independência do Brasil proclamada em 7 de Setembro de 1822. - A partir de 19 de Julho de 1828 Portugal passou a considerar o Brasil como Pais Estrangeiro sob o ponto de vista postal. 3 – DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1829 Regulamentou a Administração Geral dos Correios - Os portes e as linhas postais foram estabelecidos em todo o território Nacional. A) Porte de Mar: Tarifa das cartas do porto do Rio de Janeiro para os demais portos do Império, a ser acrescido aos portes de terra das cartas vindas de outras cidades. - até 2 oitavas – 20 réis - aumento de 20 réis a cada 2 oitavas B) Porte de terra: -Tarifas calculadas em função do peso e da distância da remessa em relação à Côrte. -O valor básico foi estabelecido para um peso de até 2 oitavas e para uma distância de até 15 léguas, para a qual foi fixado o porte de 10 Réis; acrescentava-se este mesmo valor ao preço do porte a cada 2 oitavas de peso extra e a cada aumento de 15 léguas na distância percorrida. -O porte por ambas as vias podia ser pago antecipadamente pelo remetente, sendo nesse caso aposta a marca “Franca”, ou quando do recebimento da correspondência pelo destinatário.Nas cartas “Seguras” (registradas) era obrigatório o pagamento antecipado do porte. Portes para cartas até 2 oitavas, a partir do Rio de Janeiro (Côrte): 1ª tarifa – Santo Antônio de Sá – 10 réis
2ª tarifa – Friburgo e Cantagallo – 20 réis
3ª tarifa – S. João d’EL Rey, Barbacena, Queluz, Ilha Grande, Paraty, Macahé e Campos – 40 réis 4ª tarifa – São Paulo (Norte e Sul da Província e Vilas), Ouro Preto, Marianna, Tamanduá e Espirito Santo – 50 réis 5ª tarifa – Sabará, Villa de Campanha e Pitanguy – 70 réis 6ª tarifa – Iguape e Villa de São Matheus – 80 réis 7ª tarifa – Villa do Príncipe e Paranaguá – 100 réis 8ª tarifa – Tejuco (Diamantina) – 110 réis
9ª tarifa – Matto Grosso, Goyaz e Paracatu – 120 réis
4 – DECRETO 254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1842
Novo regulamento dos Correios (Com os aditamentos de 21 de dezembro de 1844).
Instituiu o uso do selo postal, com o pagamento antecipado das tarifas pelo remetente e unificou o porte das cartas em todo o Território Nacional, independente da distancia (Conforme determinou D. Pedro II, “Nenhum súdito do Império deve ser penalizado por morar longe da Côrte”).
Peso Corr. de Terra Corr. de Mar
Até 4 oitavas 60 réis 120 réis
Até 6 oitavas 90 réis 180 réis
Até 8 oitavas 120 réis 240 réis
- Iniciou-se o uso dos selos Olhos de Boi na Corte (Rio de Janeiro) a partir de 1º de Agosto de 1843, nos valores de 30, 60 e 90 Réis, sendo os mesmos remetidos para as Agências Postais de outras cidades a partir de 1º de Setembro de 1843.
- A cada aumento de 2 oitavas no peso acrescia-se 30 réis aos portes de terra e 60 réis aos portes de mar.
- As cartas judiciais pagavam metade do porte se conduzidas por correio de mar e a quarta parte se conduzidas por correio de terra.
- Pagavam a quarta parte do porte das cartas os livros e demais impressos.
- As cartas que fossem conduzidas por correio de mar e de terra pagavam a soma de ambos os portes.
- As correspondências enviadas para a mesma cidade, vila ou povoação, pagavam metade do porte de terra.
- Os portes eram pagos antecipadamente, sendo colocada nas cartas a inscrição “Porte Pago” ou “Franca” no período que antecedeu à emissão dos primeiros selos.
- O decreto não se aplicava às cartas e demais documentos conduzidos pelos navios Ingleses.
- Eram isentas de porte as cartas que colonos imigrantes enviavam aos seus parentes nos Países de origem.
- Sobre as cartas avulsas que viessem do Exterior se lançaria o porte interno acrescido de 30 réis por carta, a ser dado como gratificação ao Comandante do Navio Mercante.
- Os jornais pagavam taxa de 10 réis de porte (selo de 10 réis “inclinado”, disponível a partir de 26/10/1846)
- A Lei 396 de 2 de Setembro de 1846 no seu art. 2 determinou que só pagasse o porte marítimo a carta que fosse enviada por mar e terra.
- Como curiosidade, em Agosto de 1849 foram colocadas caixas coletoras na entrada das principais agências - cor amarela para as cartas estrangeiras, vermelha para as cartas terrestres (para fora da Corte) e verde para as marítimas. A caixa para cartas endereçadas à própria Corte era colocada internamente, junto à Tesouraria.
Em 18 de Maio de 1849 ocorreram as seguintes mudanças:
-Os portes dentro da mesma cidade sofreram um aumento, a saber:
Até 4 oitavas – 30 réis
Até 6 oitavas – 50 réis
Até 8 oitavas – 70 réis, aumentando-se 20 réis a cada 2 oitavas.
-Os jornais Brasileiros não eram taxados, enquanto que livros, listas de loterias, folhinhas, almanaques e demais litografias e brochuras pagavam a quarta parte do porte das cartas.
Portaria dos Correios de 18 de Maio de 1849 Determinava que as cartas para o exterior não necessitariam de pagamento antecipado do porte – o que foi ratificado pela Convenção Anglo-Brasileira em 12 de Janeiro de 1853, no seu art. 5º.
5 - DECRETO 637, DE 27 DE SETEMBRO
DE 1849 - Instituiu taxa para entrega domiciliar da correspondência.
- Além do porte das cartas não seladas, os que as recebiam em suas casas pagavam uma taxa adicional de 20 réis, sendo emitido um selo de 20 réis especificamente para aquela finalidade (disponível a partir de 23 de Agosto de 1850). Inicialmente estes selos não eram vendidos ao público, sendo entregues já pré-obliterados com dois riscos em cruz aos carteiros encarregados da cobrança aos destinatários.
- A partir de 1866 este selo foi liberado para o uso em correspondência comum.
- A partir de 01 de Julho de 1854 tornou-se obrigatório o uso dos selos “Olho de Gato” azuis de 10 e 30 réis para a franquia de Impressos e Jornais. Pelo menos até Março de 1856, era proibida a utilização desses selos em correspondência comum.
- Os selos de 280 e 430 réis ficaram disponíveis a partir de 15/12/1861.
OBS: Como curiosidade e para se ter uma idéia de como era elevado o custo da correspondência, o salário médio mensal de um carteiro das pequenas Agências era de pouco mais de 430 réis por mês. Este comentário adverte para a feitura de um cuidadoso exame das cartas com franquia em excesso, comuns em nosso meio.
6 - DECRETO 3443 DE 12 DE ABRIL DE 1865
Nova regulamentação dos Correios com alteração dos portes.
- Estabeleceu o porte uniforme de 80 réis por 15 gramas ou fração para as cartas circuladas dentro do Império, não importando a distância percorrida por terra ou por mar.
Para as cartas de maior peso:
- Até 30 gr. – 160 réis
- Até 60 gr. – 320 réis
- Até 90 gr. – 480 réis
- Acima de 90 gr. pagar-se-ia, além dos 480 réis, portes suplementares de 160 réis a cada aumento de 30 gr. ou fração no peso da correspondência.
IMPORTANTE: Ao que parece, os portes acima descritos nunca entraram em vigor.
Pelo decreto 3675 de 27 de Junho de 1866 a taxa de porte simples foi fixada em 100 Réis para o biênio 1866 e 1867.
Como os selos D. Pedro “Barba Preta” foram postos em circulação a partir de 1º de Julho de 1866, não são admissíveis cartas com porte simples de 80 Réis utilizando selos dessa emissão.
- Além desse porte, pagavam mais 30 réis de taxa as cartas recebidas de países estrangeiros não sujeitos às convenções postais.
- As cartas circuladas dentro da mesma cidade (Correio Urbano) pagavam a taxa reduzida de 50 réis por porte simples, com acréscimo de 50 réis a cada 15 gramas ou fração em excesso no peso.
- Pagavam 20 réis de porte por cada 10 gramas de correspondência ou fração, as participações impressas litografadas de casamento e nascimento, participações funerárias, cartões de visita, circulares, prospectos e avisos diversos. A partir de 28/04/1880 o porte passou a ser de 20 réis por cada 15 gramas ou fração. A correspondência era expedida aberta e com o porte pago antecipadamente.
- Estabeleceu-se a classe de Carta Registrada, pagando-se, além do porte normal, taxa de 200 réis em selos. O registro e o mesmo valor eram estendidos a impressos, livros e encomendas em geral.
- Cartas registradas com valor declarado. Notas do Tesouro ou bancárias, bilhetes de loteria e qualquer valor ao portador pagavam o valor do porte (100 réis pelo 1º porte, etc.), somado ao valor do registro (200 réis) e mais 2% sobre o valor declarado, sendo 200 réis pelos primeiros 10.000 réis e mais 100 réis por cada 5.000 réis ou fração. O valor do documento segurado era sempre expresso no envelope.
- Os jornais passaram a pagar a taxa de 10 réis por exemplar
- Foi autorizada a emissão dos selos com a efígie do Imperador (Série Barba Preta Picotados) e a de sobrecartas e cintas para impressos com os selos estampados (Inteiros Postais).
- O selo de 100 réis “Barba Preta” foi colocado à disposição do público a partir de 01/07/1866.
- Foi autorizado o uso de carimbo “Mudo” como obliterador em 01/07/1866 (Dec. 3348)– Importante: não utilizado antes.
OBS 1: É referido o uso do carimbo PP em substituição ao selo para pagamento do porte interno do Maranhão a Pernambuco em carta endereçada a Portugal através do Correio Inglês (1864).
OBS 2: Em Outubro de 1866, estando os selos com a efígie de D. Pedro “Barba Preta” em falta no Rio de Janeiro, foi autorizado o uso dos selos da emissão anterior (“Olhos de Cabra”) ainda disponíveis, a maioria sendo denteado na Agência Central para a entrega ao publico.
7 - DECRETO 3903 DE 26 DE JUNHO DE 1867
- Art. 1º - Fixou em 100 réis a taxa de porte simples - até 15 gramas - para as cartas circuladas dentro do Império, por mar, por terra ou por ambos os meios. O Correio Urbano foi mantido em 50 réis.
- Art. 2º - As cartas vindas ou remetidas para outros Países e que não estivessem sujeitas às Convenções Postais pagariam taxa de porte igual àquela cobrada nos países estrangeiros pela correspondência originada do Brasil, acrescida de taxa adicional quando o transporte fosse realizado por Paquete Brasileiro.
- Os envelopes (Inteiros Postais) com a efígie do Imperador impressa em relevo, nos valores de 100, 200 e 300 réis foram usados a partir de Julho de 1867.
- A taxa devida pela insuficiência de porte na correspondência passou a ser cobrada à razão do dobro do valor em falta.
OBS: Guerra do Paraguai – Apenas as cartas provenientes da zona de guerra eram isentas de porte, e conduzidas em mala especial por via marítima, sendo nas mesmas aposto o carimbo “Franca”.
8 - DECRETO 7695 DE 28 DE ABRIL DE 1880
Cria o Bilhete Postal
Tarifas:
Para o interior – 50 réis
Para o Exterior – 80 réis
Bibliografia:
1 – F. Nova Monteiro - Achegas à História dos Correios Brasileiros - Boletim Filatélico Bandeirantes, Vol. I Nos. 2, 3 e 4; Vol. II Nos. 2 e 3. Março de 1942 a Abril de 1942.
2 – Dorvelino Guatemosim – Catalogo Brasil – 1933.
3 – Armando Mario O. Vieira – Subsídios para a História do Correio Marítimo Português – Nucleo Filatélico do Ateneu Comercial do Porto – 1988.
4 – Gilbert Dreyfuss – Sobre correspondências do Brasil para o exterior com selos brasileiros e indicação de taxas – Brasil Filatélico Nº 156 – Out./Dez. 1967.
5 – Antonio Sant’Anna Saadi – Histórico sobre os selos “Olho de Gato” ou “Coloridos” – Brasil Filatélico Nº 186 – Out./Dez. 1978.
6 – Aureo G. Santos - J. B. Moens – Des Postes et des Timbres-Postes du Brésil – “Le Timbre-Poste” Nº 51 e 52 – Mar/Abr. 1867, reproduzido no Brasil Filatélico Nº 170, 171 e 172, entre Out. 74 e Jun. 1975.
7 – A . Guedes de Magalhães – Cartas vindas do Brasil pelos Paquetes Transatlânticos. Porto, Victor Simarro – 1977.
8 – Armando Mario O. Vieira – Paquetes a Vapor para o Brasil – Nucleo Filatélico do Ateneu Comercial do Porto – 1991.
9 – Luiz Guilherme Gonçalves Machado – Introdução ao Estudo da Pré Filatelia Brasileira – ArGe BRASILIEN – 1983.
10 – Zoran Ninitch – A União Postal Universal – Sua fundação e desenvolvimento – Brasil Filatélico Nº 96 – Set. 1952.
11 – José Francisco de Paula Sobrinho – História Postal de Minas Gerais – O Lutador – Belo Horizonte – 1997.
12 – Guia Postal do Império do Brasil – Publicação Oficial – Tiphographia Nacional
– 1880.
13 – Brasil 1444-1846: Compêndio dos Inclinados – Walter G. Taveira – Belo Horizonte1999.
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