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Emissão Postal Especial | 2021 - Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil


Sobre os Selos

Os selos possuem um desenho de várias crianças juntas, representando a diversidade. Logo abaixo consta a hashtag da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil. A parte esquerda dos selos possuem o desenho de um cata-vento colorido de 5 pontas, símbolo mundial da luta contra o trabalho infantil. Foram usadas técnicas de ilustração vetorial e computação gráfica.


2021 - Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil


Ao lançar um selo do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, os Correios se tornam um apoiador da luta contra o trabalho infantil juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os de frequentar a escola, estudar normalmente e desenvolver de maneira saudável as suas capacidades e habilidades. Segundo a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima para Admissão (n. 138), trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao trabalho estabelecida no país.

A eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da atuação da OIT, em sua missão de promover a justiça social e o trabalho decente para todas as pessoas.

O trabalho infantil é, em muitos casos, causa e efeito da pobreza. A desigualdade social e a pobreza fazem com que os filhos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham reduzidas oportunidades e desenvolvimento na infância e adolescência. Ao atingirem a vida adulta, tornamse, majoritariamente, trabalhadores com baixa escolaridade e qualificação, sujeitos a menores salários e vulneráveis a empregos em condições degradantes, perpetuando um círculo vicioso de pobreza.

Assim, o trabalho infantil afeta o nível de desenvolvimento dos países e, por isso, é uma das metas da Agenda 2030 adotada por todos os Estados membros das Nações Unidas. A meta 8.7 estabelece o fim de todas as formas de trabalho infantil até 2025. A inclusão dela na Agenda 2030 reforça que, além de ser uma violação aos direitos humanos, o trabalho infantil representa uma antítese do trabalho decente. Logo, não há desenvolvimento sustentável enquanto houver a persistência do trabalho infantil.

Segundo a Convenção n. 182, os trabalhos perigosos são considerados como Piores Formas de Trabalho Infantil e não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Escravidão, tráfico de pessoas, trabalho forçado, a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, exploração sexual e tráfico de drogas também são consideradas como Piores Formas de Trabalho Infantil.

O Brasil é referência no mundo no que se refere aos esforços para a prevenção e a eliminação do trabalho infantil. Em meados da década de 1990, o país reconheceu

oficialmente a existência do problema e afirmou sua disposição de enfrentá-lo. Desde então, o Governo brasileiro, juntamente com trabalhadores, empregadores

e sociedade civil, vem adotando medidas e implementando políticas públicas para a prevenção e a eliminação do trabalho infantil.

Em 2021, Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, o Brasil e o mundo têm o desafio e a oportunidade de realizar uma ação concertada para acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

Martin Georg Hahn

Diretor do Escritório da OIT no Brasil


Trabalho infantil: gravíssima violação de direitos humanos


A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da Organizações das Nações Unidas em 1989 e ratificada pelo Estado brasileiro em 1990. É o tratado de direitos humanos mais aceito universalmente e o seu objetivo é garantir e promover os direitos das crianças e adolescentes.

Já em seu preâmbulo, reconhece que a criança, assim considerada toda pessoa com idade inferior a 18 anos, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família em um ambiente de felicidade, amor e compreensão. No seu art. 32, estabelece o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para a sua saúde ou para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

O Brasil é também signatário da Convenção n. 138 da OIT, que trata sobre a idade mínima para o emprego e sobre a necessidade de que todo Estado membro se comprometa a seguir uma política que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças e que eleve, progressivamente, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho, reconhecendo, portanto, o direito de crianças e adolescente ao não trabalho, justamente para que possam desenvolver-se plenamente. Ratificou, ainda, a Convenção n. 182 da OIT, que proíbe as piores formas de trabalho infantil, a exemplo do trabalho nas ruas e vias públicas, entre tantas outras situações descritas no Decreto n. 6.481/2008 como violadoras da saúde, da dignidade, da moral e do direito ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê, ainda, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a dezoito anos e de qualquer trabalho àquelas com idade inferior a dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

O Ministério Público do Trabalho, no exercício de sua missão constitucional, tem como meta prioritária a prevenção e a erradicação do trabalho infantil, bem como o fomento à profissionalização de trabalhadores adolescentes.

A emissão, pelos Correios, de um selo comemorativo referente a 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil tem por intuito mostrar à sociedade que crianças têm direitos a cuidados e assistência especiais, devendo viver plenamente a infância em um ambiente sadio e plural, bem como a urgência de se erradicar o trabalho infantil no Brasil, ferida social que tem como causas o racismo estrutural e a pobreza.


Alberto Bastos Balazeiro

Procurador Geral do Trabalho/MPT


Ana Maria Villa Real

Coordenadora Nacional da Coordinfância/MPT


Detalhes Técnicos

Edital nº 2

Arte: Lidia Marina Hurovich Neiva - Correios

Processo de Impressão: ofsete

GOMADO

Papel: cuchê gomado

Folha com 16 selos

Valor facial: 1° Porte da Carta

Tiragem: 160.000 selos

Área de desenho: 59 x 25mm

Dimensão do selo: 59 x 25mm

Picotagem: 11,5 x 12

AUTOADESIVO

Papel: cuchê autoadesivo

Folha com 20 selos

Valor facial: 1° Porte da Carta

Tiragem: 1.000.000 selos

Área de desenho:65 x 32mm

Dimensão do selo: 65 x 32mm

Picotagem: semicorte com “BR”

Data de emissão: 30/1/2021

Local de lançamento: Brasília/DF

Impressão: Casa da Moeda do Brasil


Edital 2_2021 - Eliminacao_trabalho_infa
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Special Postal Issue | 2021 - International Year for Elimination of Child Labour


About the Stamps

The stamps have a drawing of several children together, representing diversity. Below is the hashtag of the #ChegadeTrabalhoInfantil campaign. The left part of the stamps have the design of a colorful 5-pointed weathervane, a worldwide symbol of the fight against child labor. Vector illustration and computer graphics techniques were used.


2021 - International Year for the Elimination of Child Labour

By launching an International Year for the Elimination of Child Labour postage stamp, Correios becomes a supporter of the fight against child labour in partnership with the Public Labour Ministry (MPT) and the International Labour Organization (ILO).

Child labour is illegal and deprives children and adolescents from a normal childhood, preventing them from attending school, studying normally and developing their skills and abilities in a healthy way. According to the International Labour Organization (ILO)´s Minimum Age Convention (No. 138), child labour is that performed by children and adolescents below the minimum age established in the country for admission to work.

The elimination of child labour is one of the priorities of the ILO’s work in its mission to promote social justice and decent work for all people.

Child labour is, in many cases, the cause and effect of poverty. Social inequality and poverty mean that the children of families living in situations of socioeconomic vulnerability have reduced opportunities and development in childhood and adolescence. When they reach adulthood, they become, mostly, workers with low education and qualification, subject to lower wages and vulnerable to jobs in degrading conditions, perpetuating a vicious circle of poverty.

Thus, child labour affects the level of development of countries and, therefore, is one of the goals of 2030 Agenda for Sustainable Development adopted by all member states of the United Nations. Target 8.7 calls for an end to child labour in all its forms by 2025. Its inclusion in the 2030 Agenda reinforces that, in addition to being a violation of human rights, child labour represents an antithesis of decent work. Therefore, there is no sustainable development as long as child labour persists.

According to Convention No. 182, hazardous work are considered the Worst Forms of Child Labour and should not be performed by children and adolescents under 18 years of age. Slavery, human trafficking, forced labour, the use of children and adolescents in armed conflicts, sexual exploitation and drug trafficking are also considered to be the Worst Forms of Child Labour.

Brazil is a reference in the world in terms of efforts to prevent and eliminate child labour. In the mid-1990s, the country officially recognized the existence of the problem and stated its willingness to address it. Ever since, the Brazilian Government, along with workers, employers and civil society, has been adopting measures and implementing public policies for the prevention and elimination of child labour.

In 2021, the International Year for the Elimination of Child Labour, Brazil and the world have the challenge and the opportunity to take concerted action to end child labour in all its forms by 2025.

Martin Georg Hahn

Director of the ILO Office in Brazil


Child labour: a grave violation of human rights

The Convention on the Rights of the Child was adopted by the United Nations General Assembly in 1989 and ratified by the Brazilian State in 1990. It is the most universally accepted human rights treaty and its objective is to guarantee and to promote the rights of children and adolescents.

In its preamble, it recognizes that the child, thus considered every person under the age of 18, for the full and harmonious development of his or her personality, should grow up in a family environment, in an atmosphere of happiness, love and understanding. In its art. 32, it establishes the child’s right to be protected from economic exploitation and from performing any work that is likely to be hazardous or to interfere with the child’s education, or to be harmful to the child’s health or physical, mental, spiritual, moral or social development.

Brazil is also a signatory to the ILO’s Convention No. 138, which addresses the minimum age for admission to employment and the need for every Member State to undertake to follow a policy that ensures the effective abolition of child labour and progressively raises the minimum age for admission to employment or work, recognizing, therefore, the right of children and adolescents to not work, precisely so that they can fully develop.

It also ratified ILO´s Convention No. 182, which prohibits the worst forms of child labour, such as work on the streets and public roads, among many other situations described in Decree No. 6.481/2008 as violating the health, dignity, morals and the right to the integral development of children and adolescents.

The Federal Constitution, in turn, in its art. 227, establishes that it is the duty of the family, society and the State to ensure children, adolescents and young people, with absolute priority, the right to life, health, nourishment, liberty and family and community life, in addition to safeguarding them against all forms of negligence, discrimination, exploitation, violence, cruelty, and oppression.

It also provides for the prohibition of night, dangerous or unhealthy work to minors under the age of eighteen and of any work to minors under the age of sixteen, except as an apprentice from the age of fourteen.

The Labor Prosecution Service, in the exercise of its constitutional mission, has as a priority goal the prevention and eradication of child labour, as well as the promotion of the professionalization of adolescent workers.

The issuance of a commemorative postage stamp referring to 2021 as the International Year for the Elimination of Child Labour by Correios aims to show society that children have rights to special care and assistance, and should fully live their childhood in a healthy and plural environment, as well as the urgency to eradicate child labour in Brazil, a social wound caused by structural racism and poverty.


Alberto Bastos Balazeiro

Prosecutor General of Labor

Labor Prosecution Service (Ministério Público do Trabalho - MPT)


Ana Maria Villa Real

National Head to Combating the Exploitation of Child and Adolescent Labor Labor Prosecution Service (Ministério Público do Trabalho - MPT)


Technical Details

Stamp issue N. 2

Art: Lidia Marina Hurovich Neiva - Correios

Print system: offset

GUMMED

Paper: gummed chalky paper

Sheet with 16 stamps

Facial value: 1st class rate for domestic mail

Issue: 160,000 stamps

Design area: 59 x 25mm

Stamp dimensions: 59 x 25mm

Perforation: 11.5 x 12

SELF-ADHESIVE

Paper: self-adhesive chalky paper

Sheet with 20 stamps

Facial value: 1st class rate for domestic mail

Issue: 1,000,000 stamps

Design area: 65 x 32mm

Stamp dimensions: 65 x 32mm

Perforation: cut to shape with “BR”

Date of issue: January 30th, 2021

Place of issue: Brasília/DF

Printing: Brazilian Mint

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