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Distritos e Assinantes do Correio da Corte na decada de 1850 | Julio Mantovani

Distritos e Assinantes do Correio da Corte na decada de 1850

Complemento para o estudo do Correio Urbano no Rio de Janeiro.

Julio Mantovani - jun/2021


Neste estudo, serão analizadas cartas com destino ao municipio do Rio de Janeiro na década de 1850, as quais deveriam obedecer ao Decreto nº 637, de 27 de Setembro de 1849.

O objetivo é verificar as marcas manuscritas nas cartas, aplicadas na seção do Correio da Corte designada para distribuição urbana.

Existem alguns artigos e estudos sobre o Correio Urbano deste periodo, porém não citam tais marcas ou procedimentos. A saber:


  • DISTRITOS POSTAIS DO RIO DE JANEIRO NO IMPÉRIO (1849 -1866), Paulo Comelli. Artigo publicado na revista MOSAICO, Ano XI, nº 32 – Agosto de 2001;

  • OS CORREIOS NO RIO DE JANEIRO NA DÉCADA DE 1850, Paulo Comelli. Artigo publicado na revista A FILATELIA BRASILEIRA, Ano 3, nº 5 – Julho de 2006;

  • O CORREIO URBANO NO RIO DE JANEIRO NA ÉPOCA DO BRASIL IMPÉRIO; ORIGEM, DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO, J. A. V. Lutterbach. Artigo publicado na revista MOSAICO nº 30, dezembro de 2000;

  • CORREIO URBANO, Paulo Novaes. Site : www.agenciaspostais.com.br - CORREIO CENTRAL | AGENCIAS POSTAIS


Não é o proposito deste estudo analisar todos os fatores e evolução do Correio Urbano, pois já foi bastante explicado nos artigos citados. Apesar de alguns pontos terem que ser revistos, pois carecem de fundamentos. Aqui, somente apresentarei um complemento através de certas marcas curiosas nos sobrescritos e cartas.


Dito isto, inicio por exemplificar o tipo de manuscritos/marcas a serem analisados:


Para não haver muitas duvidas e problemas de interpretação, usarei os artigos assim como foram publicados no decreto (grafia da época). Estes artigos são de grande importância para a observação destes manuscritos, principalmente os que tratam de “assinantes” e do serviço de distribuição das cartas.


A partir dos manuscritos e, com a ajuda do Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, além de jornais do periodo, é possivel, muitas vezes, identificar o endereço do destinatario da carta. Logo, identificamos o distrito e se o individuo era usuario do serviço de assinantes do correio.

Alguns autores ja se referiram à divisão da cidade do Rio de Janeiro em Distritos Postais na época em estudo. No proprio Almanak encontramos a lista, que pode ser consultada no anexo 1. Assim como a lista de ruas do municipio, anexo 2.


Iniciemos com os artigos, abaixo reproduzidos, para entender o processo de separação e distribuição da correspondência:


CAPITULO I

Das turmas e das horas do trabalho.


Art. 1º A Administração do Correio desta Côrte constará, alêm do Administrador e de seu Ajudante, de cinco turmas: a 1ª será denominada turma da entrada da correspondencia; a 2ª da sahida; a 3ª da tarde; a 4ª da Contadoria; a 5ª da Thesouraria.


CAPITULO II

Da conferência e numeração da correspondência vinda de dentro do Imperio por mar e por terra.


Art. 35. O chefe da turma dividirá os Empregados della em Secções, e as designará por numeros, por exemplo - Secção 1ª, Secção 2ª, & c.

Art. 46. Haverá nas duas quinas de cada cabeceira destas mesas dous repartimentos, hum em que porá o chefe da Secção as cartas e mais papeis de Assignantes, e outro a de Districtos, depois de terem sido por elle numeradas.


Art. 47. Os carteiros ao serviço das Secções irão conduzindo destes repartimentos as cartas e mais papeis, para os lançarem nos respectivos escaninhos do Art. 51.


Art. 51. Junto ás mesas do Art. 46 haverá escaninhos fixados na parede ou onde melhor convier, para as cartas e mais papeis de Assignantes, e para as de Districtos.

Haverá para cada Districto dous ou mais escaninhos, em que seja lançada a parte da correspondencia respectiva, que for numerada nas mesas que lhes ficarem mais proximas. Hoje, por exemplo, haverá trinta e quatro escaninhos parciaes para os dezasete Districtos em que está dividida a Cidade, e doze para os seis de Assignantes.


Art. 52. Em seguida ao disposto no Art. 44, será conferida e numerada ao mesmo tempo a correspondencia, mandando ler o chefe da Secção por hum dos membros della a lista nominal que a acompanhar, e lançando no sobrescripto da carta ou papel o nome da rua, o nº da casa, o andar e o Districto, com o accrescimo de hum A nas de Assignantes, empregando as abreviaturas usadas, ou que se vierem a usar na Repartição; exemplo: Nª do Ouv., 27, A 2 (4); para designar a morada na Rua nova do Ouvidor Nº 27, 2º andar, Districto 4º, e de Assignante. Isto feito fará depositar logo a carta ou papel no escaninho do Assignante, se for delle, e se o não for no de Districto respectivo.


Conforme o Art.52, temos o procedimento para o lançamento dos dados, feito por um dos membros da seção nos sobrescritos para a distribuição pelos carteiros.

No Art.51 são citados os 17 distritos e seus respectivos escaninhos, porém não é clara a quantidade designada para os assinantes. Talvez se tratem de 6 distritos para assinantes (possivelmente identificáveis através de cartas que possam aparecer com os senhores filatelistas, aos quais peço a gentileza de divulgar, caso encontrem outros distritos, para contribuir com a pesquisa), pois a quantidade de assinantes era grande, segundo anuncios publicados mensalmente nos jornais “Diario do Rio de Janeiro” e “Jornal do Comercio”. Em março de 1850, por exemplo, através de anuncio nestes jornais, são avisados os assinantes que devem renovar a assinatura naquele mês (fig. 2).


Art. 58. O chefe da turma mandará extrahir primeiro dos escaninhos dos Assignantes a correspondencia que lhes for endereçada, e a reunirá, conservada sempre a distincção dos Districtos para terem o devido andamento.


Utilizei um mapa de 1850 para ilustrar e delimitar alguns Distritos Postais conforme a divisão ja citada e disposta no anexo 1 deste estudo. Estão ilustrados os Distritos 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10 e 11, além da sede do Correio Geral da Corte. Este é parte de um mapa da época, de ”Visconde J. de Villiers de L'Ile-Adam, 1850. Planta da cidade do Rio de Janeiro.” (fig.3)




Aviso aos Assinantes:


comunicado de 2 de novembro de 1850, pelo administrador do Correio Geral da Corte.


Diario do Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1850.


(fig. 4)



Aqui, apresento duas cartas circuladas no interior do Imperio (fig. 3 e 4) com as mesmas caracteristicas para análise dos manuscritos. Ambas foram disponibilizadas em grupo de leilão por whatsapp da ABCF.


Destinatario : Manoel Gonçalves Pereira

Distrito 4, Assinante, rua da Quitanda 179

Sobre o manuscrito “Monção”, encontrei referência a Paulo José Monção (addidos com vencimento), na lista de funcionarios da Diretoria Geral dos Correios do ano de 1852. (Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro)


Destinatario : João Gonçalves Pereira e Irmão

Distrito 4, Assinante, rua da Quitanda 179


Podem ser encontradas referências a Manoel Gonçalves Pereira e principalmente a João Gonçalves Pereira em listas de comerciantes/negociantes, assim como em listas de outras instituições das quais faziam parte. (Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro) – (fig. 7)


A rua da Quitanda, assim como a rua do Ourives e a rua da Valla, entre outras, fazia parte de 3 Distritos Postais diversos.

No caso desta rua, eram os Distritos 3, 4 e 5. Na imagem abaixo está uma carta com o numero civico 31, mais para o inicio da rua.


Destinatario : Carlos Sarrailier

Distrito 5, Assinante, rua da Quitanda 31


(Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro) – (fig. 9)


Para se ter uma idéia do movimento do Correio da Corte e dos horarios de chegada e saida das malas/cartas no ano de 1850, vejamos a publicação no Diario do Rio de Janeiro de 21 de fevereiro. Ilustra as saidas dos carteiros, entregas para assinantes, assinantes da noite, distritos, etc.



Abaixo, apresento outras cartas originárias do exterior:


Destinatario : Consul de France

Distrito 3, Assinante, rua do Hospicio 62.



(Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro) – (fig. 12)


Destinatario : Colomb Freres – Fabrica de Chapéus de Sol

Distrito 3, Assinante, rua do Ourives112.


(Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro) – (fig. 14)



(Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro) – (fig. 16)


Ainda sobre os assinantes, a seguir podemos ver uma carta recebida no Rio de Janeiro em dezembro de 1849:


Aviso no Diario do Rio de Janeiro, de 03 de setembro de 1850, convidando os assinantes a declarar se pretendem renovar a assinatura do Correio.


No aviso temos o nome do assinante Vollenweider & Co.









Carta escrita em Hamburg e conduzida por agente encaminhador até Havre, de onde foi expedida para o Rio de Janeiro. Transito em Havre (10/11/49), transportada pelo navio “Amelie” (navegação regular Havre-Brasil, Armadores Ferrère et Morlot), chegado ao Rio de Janeiro em 22/12/1849. Porte pago em Havre. (Coleção Klerman W. Lopes).


Nota-se a ausência da indicação manuscrita de Distrito/Assinante, porém foi indicado o endereço (Pescadores 29), que seria no 2° ou 3° Distrito.


(Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do

Rio de Janeiro) – (fig. 19)



No Decreto Nº 399 - de 21 de dezembro de 1844 já havia o artigo referente aos assinantes:


Art. 127. As pessoas residentes dentro da Côrte ou Cidades que quizerem receber immediatamente em suas casas, não só as referidas cartas, como tambem a correspondencia que lhe for dirigida de fóra do Imperio, poderão convencionar-se a esse respeito com o Administrador do Correio, que exigirá por essa assignatura huma gratificação annual de 10 a 20$, regulada pela distancia da residencia, e numero de cartas que costuma receber, e paga adiantada ao Thesoureiro, aos trimestres, semestres, ou annualmente.


A seguir, apresento uma carta da coleção do Sr. Peter Meyer para exemplificar cartas oriundas do exterior sem indicação de porte. Esta apresenta um selo “Vertical” de 20 réis, sendo ainda objeto de estudo a aplicação do selo na carta. No seu trabalho, J. A. V. Lutterbach, escreve que estes selos eram colados nas catas, porém sem maiores explicações, exemplos ou outros que fundamentem a afirmação. Em um artigo do ano de 2005, Paulo Comelli, baseado nos estudos de Dorvelino Guatemozin, supõe que estes selos não chegaram sequer a ser utilizados para este serviço. (Tal artigo necessita de revisão quanto ao serviço de entrega urbana, pois diverge das provas contidas nos jornais da época).


Destinatario : Comendador José Bernardino de Sá

Distrito 3, assinante, rua do Rosário 3



(Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro) – (fig. 21)


Para análise da carta anterior, continuo com os artigos do citado decreto:



CAPITULO III

Da conferencia, numeração e porte das cartas e mais papeis vindos de paises estrangeiros

Art. 60. As cartas singelas ou de peso até 4/8, não serão pesadas senão quando houver duvida se excedem a este peso.

Para verificar se excede ou não ao dito peso, serão examinadas por dois Empregados, hum depois do outro.


Art. 61. Nas cartas de que trata o Art. antecedente, que não he necessario pesar, não será lançado o porte, devendo entender-se que a falta de porteamento indica ser o valor das carimbadas nos Correios estrangeiros de 120 réis, e das não carimbadas ou avulsas de 150 réis.

Art. 66. Os portes das cartas e mais papeis vindos dos paizes estrangeiros serão pagos em moeda.

Art. 67. Os 30 réis de porte das cartas não carimbadas ou avulsas, além do de 120 réis, serão destinados a gratificar só aos Commandantes das embarcações que as entregarem aos Agentes do mar, ou aos Empregados da Alfandega que as forem visitar.

Quando os Commandantes ou renunciem a esta gratificação, ou a não procurem antes da sahida do porto, reverterá ella em beneficio da Fazenda Publica. (Art. 228 do Regulamento).


CAPITULO IV

Da entrega dos officios, cartas e mais papeis.


Art. 71. Immediatamente sahirão os carteiros a levar os officios, que lhes forem assim entregues, aos seus endereços, principiando sempre a distribuição pelos dos Ministros.


Art. 72. Expedidos os officios, e concluido o aviamento da mala, passará a Secção a entregar a correspondencia aos respectivos carteiros, separando-a pelas ruas, ou parte das ruas de que constar cada Districto, lendo-lhes os endereços, a morada e Districto, e rectificando os enganos que por ventura tenhão havido.


Art. 73. Ao mesmo tempo que hum dos membros da Secção fizer a leitura do Art. antecedente, outro irá lançando na lista do Art. seguinte, em algarismo, e com as abreviaturas admittidas na Repartição, o nome da rua, o nº da casa, o andar, o Districto, e o porte das cartas e mais papeis.

Só nas listas das cartas dos Assignantes será lançado o porte ainda não pago. (Modelo nº 5).

Art. 74. Haverá listas impressas de Districtos, com columnas para as ruas, nº das casas, andares, nº das cartas e dos mais papeis (Modelo nº 6).

As listas dos Assignantes terão, alêm das columnas mencionadas, mais huma para a declaração dos portes da sua correspondencia, que ainda os não tiver pago, e serão entregues ao Thesoureiro, o qual depois de cobrado o porte as restituirá ao chefe da turma.

Estas listas serão assignadas pelos carteiros que forem entregar a correspondencia nellas mencionada, e recolhidas ao archivo da sala.

Art. 75. Immediatamente se procederá na fórma dos Arts. 72 e 73 à entrega das cartas e mais papeis de cada Districto ao respectivo carteiro.

Art. 76. Esta Côrte será dividida em Districtos para a entrega da correspondencia dos Assignantes e dos residentes na mesma.

Art. 77. O Assignante, cuja correspondencia lhe for entregue em sua casa, não pagará o porte ao carteiro, mas o fará na Thesouraria do Correio no mesmo dia em que a receber, ou em outro qualquer, comtanto que o faça até o 1º dia do mez seguinte.

Os que não pagarem o porte no prazo fixado, não receberão mais cartas em suas casas, nem no Correio em quanto o não fizerem.

Art. 78. Haverá Assignantes alêm dos do Art. 127 do Regulamento para lhes serem entregues as cartas até as 9 horas da noite, pagando mais metade do que pagão como Assignantes do dia.


Art. 79. O Administrador fixará a quantia que devem pagar os Assignantes do Art. 127 do Regulamento entre 10$ e 20$; attendendo á distancia em que morarem, e ao nº da correspondencia que tiverem, para o que ouvirá o chefe da turma da entrada e o Contador.


Art. 80. Logo que forem separadas e numeradas as cartas e mais papeis dos Assignantes, sahirão os carteiros competentes a entrega-las em suas casas, ficando no Correio listas das mesmas, organisadas na fórma do Art. 74.

Será permittido aos Assignantes optarem pela entrega da sua correspondencia na Thesouraria do Correio depois de sahir a dos outros Assignantes, desistindo de a receberem em suas casas, qualquer que seja sua natureza.


No Decreto nº 637 de 1849, para a entrega de correspondências em domicilio, foi introduzida a taxa de 20 réis a ser paga pelo destinatário por tal serviço, sendo criado um selo especifico para isto.


Art. 95. Os carteiros que entregarem as cartas e mais papeis sellados não conduzirão outros de que tiverem de receber portes, salvo as dos Assignantes. (Art. 77).

Art. 98. Os carteiros sahirão até tres vezes por dia a entregar a correspondencia nos domicilios das pessoas a quem for dirigida, na fórma do Art. 125 do Regulamento.


Art. 99. Alêm do porte das cartas não selladas pagarão os que as receberem em suas casas mais 20 réis de cada huma, a não serem Assignantes, salvo se declararem que as irão buscar ao Correio.

Haverá sellos de 20 réis, que serão destinados exclusivamente a pagar este accrescimo de porte.

Estes sellos serão inutilisados com dous riscos em cruz na Thesouraria, antes de serem entregues aos carteiros.



Tendo estes selos sido colados ou não nas cartas, outro fator dificulta muito o estudo desta passagem da historia postal. Ou seja, a maioria dos arquivos existentes de cartas dos anos 1850 são de individuos que na época recebiam grande quantidade de correspondência, tornando-se assinantes. Pois, era mais conveniente ser assinante dos Correios para não pagar a taxa de 20 réis por cada carta, além de ter direito à entrega prioritária.

A propósito do selo com os dois riscos em cruz, um fator a ser observado é que vários dos quais pude estudar, contém ainda a goma parcial. Ou não chegaram a sair dos Correios ou, se utilizados, não devem ter sido colados nas cartas.


Finalmente, peço aos senhores filatelistas a gentileza de divulgar a existência de cartas com estas caracteristicas, seja com a taxa de 20 réis ou com a informação de assinantes, ruas e distritos diferentes dos aqui apresentados.


Fontes Bibliográficas


(1) Comelli, Paulo. Distritos Postais Do Rio De Janeiro No Império, 1849 -1866.

(2) Comelli, Paulo. Os Correios No Rio De Janeiro Na Década De 1850.

(3) Lutterbach, J.A.V. O Correio Urbano No Rio De Janeiro Na Época Do Brasil Império; Origem, Desenvolvimento E Expansão.

(4) Novaes, Paulo R. Correio Urbano. Site : www.agenciaspostais.com.br - Correio Central | Agencias Postais

(5) Jornal Do Comércio, Rio De Janeiro (edições de 1849-51)

(6) Diario Do Rio De Janeiro (edições de 1849-51)

(7) E. & H. Laemmert, Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial Da Corte e Provincia Do Rio De Janeiro, Anos 1849-1859.

(8) Comelli, Paulo. O Selo de 20 Réis Vertical. (2005)

(9) Leilão ABCF (PDF grupo whatsapp) por Ricardo Dal Pasqual em 29/05/2021.

https://neumannfilatelia.com.br (Jubileu de Ouro – Venda Especial – 30/07/2021)


 

Anexos


Anexo 1 – Divisão dos Distritos Postais da Corte em 1850




Anexo 2 – As ruas do Rio de Janeiro em 1850 (os distritos citados neste suplemento não são os distritos postais)












*As opiniões e informações emitidas aqui são de inteira responsabilidade de seus autores e não espelham, necessariamente, a opinião do editor deste site e da SPP.

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