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As marcas de intercâmbio francesas “F” sobre cartas brasileiras - Klerman W. Lopes

Dezembro 2004


Introdução


Tal como acontecera em relação à Inglaterra, a partir de 1857 a França assinou uma série de Convenções Postais com governos estrangeiros, inicialmente com a Áustria, Prússia, Brasil, Tour e Taxis, Suíça e Portugal. Tais Convenções previam, em sua regulamentação, que correspondências não previamente franqueadas ou com franquia insuficiente, despachadas com a participação do serviço postal Francês, seriam identificadas, à frente e com tinta negra, com uma marca portando a inicial “F”, seguida do número do artigo da Convenção em que estaria previsto o reembolso ao Correio Francês pelo serviço prestado.

A Convenção Postal Brasil-França, vigente a partir de 1º de outubro de 1860, especificava, no regulamento para sua execução, como as correspondências deveriam ser discriminadas a crédito da França, nas contas entre as repartições dos Correios francês e brasileiro, no caso das cartas vindas para o Brasil. Para essas correspondências, o Serviço Postal Francês especificava marcas de intercâmbio “F” de diversos modelos, a serem aplicadas de acordo com os respectivos Artigos especificados na Convenção, de número 17 até 25 para as cartas e de 26 a 28 para os impressos. Esses números de artigos eram manuscritos sobre os formulários franceses de aviso modelo B, que acompanhavam cada remessa de mala postal de uma agência francesa para uma agência brasileira. Apesar de constar no modelo B, as cartas vindas de Portugal não recebiam nenhuma marca “F”, porém pagavam uma taxa no Brasil.

Assim estava estabelecido:

O artigo 17 dizia respeito às cartas não seladas, vindas da França e Argélia. Marca aplicada em preto pelas agências terrestres ou pelos agentes embarcados da linha do Brasil e da linha J; esta marca é também conhecida em vermelho e em azul (cor não regulamentar). Segundo R. Salles, utilizada entre 1861 e 1874.

O artigo 18 referia-se às cartas não seladas, vindas do Senegal e de Gorée. A ser aplicada unicamente pelos agentes embarcados da linha do Brasil e da linha J, esta marca é ainda desconhecida.

O artigo 19 referia-se às cartas não seladas vindas de Buenos Aires e do Uruguai. Aplicada unicamente pelos agentes embarcados da linha anexa do Prata, depois da linha K e, finalmente, da linha J.

O artigo 20 referia-se às cartas não seladas vindas da Inglaterra.

O artigo 21 referia-se às cartas não seladas, vindas da Bélgica, Holanda, Suíça, Estados Sardos, Toscana, Estados da Alemanha, Prússia e Áustria.

O artigo 22 referia-se às cartas não seladas, vindas dos Estados Pontifícios, Duas Sicílias, Malta, Grécia, Dinamarca, Suécia, Noruega, Rússia, Polônia, Ilhas Iônicas, Agências Francesas no Mar Mediterrâneo e na Índia e Possessões Francesas. A marca F 22 só é conhecida aplicada por engano em cartas de outras origens.

O artigo 23 referia-se às cartas não seladas vindas dos Estados Unidos e das Ilha Sandwich, sendo estas seladas obrigatoriamente até São Francisco.

O artigo 24 referia-se às cartas vindas da Espanha e de Gibraltar, que deveriam estar obrigatoriamente seladas até a fronteira franco-espanhola. Esta marca é ainda desconhecida.

O artigo 25 referia-se às cartas não seladas vindas da Austrália (via Suez), localidades do Mar das Índias e do mar da China (via Suez), e de outros países de além-mar. Esta marca é ainda desconhecida.

O artigo 26 referia-se aos impressos com taxas de trânsito ou de via de mar vindos de Buenos Aires e do Uruguai. Marca ainda desconhecida.

O artigo 27 referia-se aos impressos com taxas de trânsito ou de via de mar vindos da Espanha e de Gibraltar. Marca ainda desconhecida.

O Artigo 28 referia-se aos impressos com taxas de trânsito ou de via de mar vindos de países de Ultramar sem distinção de origens. Marca ainda desconhecida.

Como ilustração, apresentamos uma carta da França para o Brasil com franquia insuficiente e, portanto, sujeita às condições previstas no Art. 17:


Fig. 1- Carta escrita em 23 de junho de 1866, de Le Havre para o Rio de Janeiro, franqueada com 2 selos franceses de 80 cêntimos, valor correspondente ao 2º porte para o Brasil. Como o seu peso excedia a essa franquia, recebeu um carimbo francês de «Affranchissement Insuffisant» em vermelho e foi considerada como não franqueada, sendo aposta a marca de intercâmbio “F 17”. Na chegada ao Brasil em 18 de julho de 1866 (carimbo Correio Geral da Côrte no verso), recebeu a taxa manuscrita em azul de 840 Réis, correspondente ao 3º porte de acordo com Convenção Postal Brasil-França de 1860. (Col. KWL)

Fig. 1 - Carta de Le Havre para o Rio de Janeiro com a marca “F/17” - 23 de junho de 1866.

Cartas despachadas do Brasil

Para as cartas despachadas do Brasil e que se destinavam às nações conveniadas com a França, aplicava-se o mesmo tratamento anteriormente descrito, enquadrando-as nos diversos artigos de seus acordos postais. No caso da Grã- Bretanha, utilizavam-se outros procedimentos e marcas de intercâmbio, baseados nas Convenções Postais Franco- Britânicas de 1843 e 1857.


A seguir, pelo estudo dessas marcas de intercâmbio em ordem numérica, mostraremos algumas situações, nas quais correspondências originadas no Brasil foram submetidas a procedimentos postais que implicavam em ressarcimento ao Correio Francês pelos serviços prestados. Isso ocorrendo, as marcas de intercâmbio “F” eram aplicadas na frente das cartas.


a) Marca “F. 21”

Artigo 21 da Convenção Postal entre a França e os reinos associados da Suécia e da Noruega, de 31 de outubro de 1867, em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1868. Para cartas não franqueadas em trânsito do Pacífico Sul, América Central, México pela via do Panamá, Estados Unidos, Brasil e Ilhas Sandwich. Taxa de entrega de 1F 31 cêntimos por cada 10 gramas. Conhecemos dois tipos dessa marca:

1º tipo: Fig. 2 - Carta de Campinas de 3 de agosto de 1869 para Estocolmo (Suécia). Trajeto marítimo por navio britânico, sendo despachada da Inglaterra à França com entrada pelo porto de Calais. Ali recebeu em 30 de agosto de 1869 o carimbo “Brésil / Amb. Cal. Lille B” e foi enviada por ferrovia até Hamburgo (Alemanha), de onde foi encaminhada até o seu destino. Marca de intercâmbio “*F. 21*” aplicada provavelmente em Lille. Taxa sueca de 117 öre, equivalente ao 1º porte. (Col. Jeffrey Bohn).

Tipo 1 - Aplicada em Lille. Utilização conhecida em 1869.
Fig. 2 - Carta de Campinas de 3 de agosto de 1869 para Estocolmo. Marca de intercâmbio “*F. 21*”

2º tipo: Fig. 3 - Carta do Rio de Janeiro de 22 de dezembro de 1869, endereçada a Upsala (Suécia) e transporta- da pelo navio “Estramadure”, das “Messageries Impériales”. Entrou na França por Bordeaux e foi enviada a Paris, ali recebendo o carimbo em azul “Brésil / 2 Bordeaux 2” de 18 de janeiro de 1869 e a marca de intercâmbio “F.*21”. De Paris foi despachada à Suécia. O destinatário pagou a tarifa de 112 öre (1º porte). (Col. KWL)

Tipo 2 - Aplicada em Paris. Utilização conhecida em 1869.
Fig. 3 - Carta do Rio de Janeiro de 22 de dezembro de 1869, para Upsala (Suécia). Marca de intercâmbio “F.*21”.

b) Marca “F. 22”

Artigo 22 da Convenção Postal entre a França e os Países-Baixos de 22 de janeiro de 1868, em vigor a partir de 1º de abril de 1868. Para cartas não franqueadas em trânsito da América Central, México pela via do Panamá, Estados Unidos, Brasil e Ilhas Sandwich. Taxa de entrega de 1F 20 cêntimos por cada 10 gramas. Apresentamos exemplo de sua aplicação:

Fig. 4 - Carta do Rio de Janeiro de 23 de junho de 1871 para Deventer (Holanda). Trajeto marítimo por navio britânico, sendo despachada da Inglaterra à França com entrada pelo porto de Calais. Ali recebeu o carimbo “Brésil / Amb. Cal. Lille A” e foi enviada por ferrovia até o destino. Marca de intercâmbio “*F. 22*” aplicada provavelmente em Lille. Taxa holandesa de 140 cêntimos (2º porte), na chegada em 20 de julho. (Col. Jeffrey Bohn).

Utilização conhecida em 1869.
Fig. 4 - Carta do Rio de Janeiro de 23 de junho de 1871 para Deventer (Holanda). Marca de intercâmbio “*F. 22*”.

c) Marca “F. 23”

Artigo 23 da Convenção Postal de 27 de maio de 1867 entre a França e a Dinamarca, em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1868. Para cartas não franqueadas em trânsito do Pacífico Sul, América Central, México pela via do Panamá, Estados Unidos, Brasil e Ilhas Sandwich. Taxa de entrega de 1F 20 cêntimos por cada 10 gramas. Apresentamos exemplo de sua aplicação:

Fig. 5 - Carta da Bahia de 8 de março de 1870 para Copenhagen (Dinamarca). Transportada pelo paquete “Uruguay”, das “Messageries Impériales”, entrou por Bordeaux (França) em 1º de julho de 1870 e dali foi enviada ao “Bureau Étranger” de Paris, onde recebeu a marca de intercâmbio “”F. *23”. Daquela cidade foi despachada por ferrovia até o seu destino. Taxa dinamarquesa de 52 skillings (1º porte), aplicada na chegada. (Col. Jeffrey Bohn)

Utilização conhecida entre 1868 e 1872.
Fig. 5 - Carta da Bahia de 8 de março de 1870 para Copenhagen (Dinamarca). Marca de intercâmbio “”F. *23”.

d) Marca “F. 26”

Artigo 26 da Convenção Postal de 1º de janeiro de 1866 entre a França e a Bélgica. Para cartas não franqueadas em trânsito da América Central, México pela via do Panamá, Estados Unidos, Brasil, Argentina, Colonias francesas e Ilhas Sandwich. Apresentamos exemplo de sua aplicação:

Fig. 6 - Carta do Rio de Janeiro de 24 de maio de 1866, endereçada a Turnhout (Bélgica) e transportada pelo “Guienne”, das “Messageries Impériales”. Entrou por Bordeaux em 18 de junho e dali foi enviada a Paris, onde recebeu a marca ”F. /26”. Despachada por ferrovia até o seu destino, foi taxada em 20 décimos. Chegada a Turnhout em 19 de junho de 1866. (Col. KWL).

Utilização conhecida em 1866 e 1867.
Fig. 6 - Carta do Rio de Janeiro de 24 de maio de 1866, para Turnhout (Bélgica). Marca de intercâmbio ”F. /26”.

e) Marca “F. 30”

Artigo 30 da Convenção Postal de 1º de outubro de 1865 entre a França e a Suíça. Para cartas não franqueadas em trânsito da Dinamarca, Estados Unidos, Brasil e Ilhas Sandwich. Taxa de entrega de 1 Franco por cada 7,5 gramas. Apresentamos exemplo de sua aplicação:

Fig. 7 - Carta de Cachoeira de Macabu, Rio de Janeiro, de 21 de agosto de 1868, para o Cantão de Valais, Suíça. Transportada pelo paquete “Guienne”, da “Cie. des Messageries Impériales”. Entrou na França por Bordeaux em 15 de setembro e dali foi enviada ao “Bureau Étranger” de Paris onde, em 16 de setembro, recebeu o carimbo circular azul “ 2 Brésil 2 Bordeaux” a marca de intercâmbio em azul “F./ 30”. Daquela cidade foi despachada por ferrovia até o se destino, ali sendo entregue em 17 de setembro de 1868. Taxa suiça de 220 cêntimos (cor- respondente ao 2º porte) cobrada do destinatário. (Col. KWL).

Utilização conhecida entre 1866 e 1872.
Fig. 7 - Carta de Cachoeira de Macabu, Rio de Janeiro, de 21 de agosto de 1868, para a Suiça. Marca de intercâmbio em azul “F./ 30”.

f) Marca “F. 38”

Artigo 38 da Convenção Postal de 21 de maio de 1858 entre a França e a Prússia, vigente a partir de 1º de julho de 1858. Para cartas não franqueadas em trânsito das Colonias Inglesas, Colonias Francesas e Estados Unidos, sem mencionar o Brasil, que deveria estar enquadrado no Art.39: (...países do ultramar não designados...). Taxa de entrega de 6 Groschen e 9 Pfenning por cada 7,5 gramas. Conhecemos duas maneiras de aplicação. Exemplos a seguir:

Fig. 8- Carta de Barra de São João (Rio de Janeiro) de 23 de março de 1865, endereçada à Prússia. Trajeto marítimo pelo navio britânico “Paraná” até Southampton, sendo em seguida despachada para a França por Calais. Lá recebeu em 4 de junho o carimbo “Brésil / Amb. Calais D e foi en- viada a Paris, onde a marca “F 38” foi aplicada à mão. Encaminhada à Prússia, transitou por Aix-la-Chapelle em 5 de junho e chegou ao seu destino em 6 de junho de 1865. No Brasil, recebeu a marca “Insuficiente” por apresentar franquia de 360 Réis, inferior aos 430 Réis previstos para a Prússia pela Convenção Brasil-França de 1º de outubro de 1860. Taxa de 10 Groschen a ser paga pelo destinatário. (Ilus- trada em artigo de Gilbert Dreyfuss na re- vista “Brasil Filatélico”, nº 156, pg. 37 - Out./Dez. 1967)


Marca manuscrita

Conhecida em 1865.
Fig. 8- Carta de Barra de São João (Rio de Janeiro) de 23 de março de 1865 para a Prússia. A marca “F 38” foi aplicada à mão.

Fig. 9- Carta de Santos (São Paulo) de 19 de abril de 1864, postada no Rio de Janeiro pelo “forwarder” “Lecocq irmãos e Oliveira” e endereçada à Prússia. Trans- portada pelo paquete “Estramadure”, das “Messageries Impériales”, que aportou em Bordeaux em 18 de maio. Foi enviada en- tão, ao “Bureau Étranger” de Paris onde, em 16 de setembro, recebeu o carimbo circular vermelho “2 Brésil 2 Bordeaux” e a marca de intercâmbio em negro “F./ 38”, possivelmente aplicada por êrro em lugar da marca “F./ 39”. Despachada para a Prussia, transitou por Aix-la-Chapelle em 20 de maio e foi entregue no seu destino em 21 de maio de 1864.. Taxa prussiana de 8 Groschen, correspondente ao 1º por- te. (Col. KWL).


Marca habitual

Utilização conhecida em 1863 e 1864.
Fig. 9- Carta de Santos (São Paulo) de 19 de abril de 1864, endereçada à Prússia. Marca de intercâmbio em negro “F./ 38”.

g) Marca “F. 40”

Artigo 40 da Convenção Postal vigente em 1º de abril de 1862, entre a França e o Escritório de Correio de Thurn e Taxis. Para cartas não franqueadas em trânsito dos Estados Unidos, Brasil e Ilhas Sandwich enviadas através do Correio de Thurn e Taxis. Taxa de entrega de 96 cêntimos por cada 7,5 gramas. Nota: O Serviço Postal de Thurn e Taxis, com sede em Frankfurt, foi extinto em 1º de julho de 1867, sendo transferidos à Prússia todos os seus direitos postais. Apresentamos exemplo da aplicação dessa marca:

Fig. 10- Carta do Rio de Janeiro de 25 de março de 1862, endereçada à Hamburgo. Foi transportada pelo paquete “Navarre”, das “Messageries Impériales”, que chegou a Bordeaux em 19 de abril. De lái foi enviada ao “Bureau Étranger” de Paris onde, em 20 de abril, recebeu o carimbo circular vermelho “2 Brésil 2 Bordeaux” e a marca de intercâmbio em negro “F./ 40”. Despachada por via ferro- viária a Hamburgo, foi distribuída pelo ser- viço de correio de Thurn e Taxis (carimbo circular “Hamburg Th & T” no verso) em 22 de abril de 1862, sendo taxada em 48 Lybske skilling (equivalente a 36 Silbergroschen) pelo 4º porte, (marca manuscrita em vermelho acima, à esquerda). (Col. KWL)

Utilização conhecida em 1862 e 1863.
Fig. 10- Carta do Rio de Janeiro de 25 de março de 1862, endereçada à Hamburgo. Marca de intercâmbio em negro “F./ 40”.

h) Marca “F. 42”

Artigo 42 da Convenção Postal vigente em 1º de abril de 1862, entre a França e o Escritório de Correio de Thurn e Taxis. Para cartas não franqueadas em trânsito dos Estados Unidos, Brasil e Ilhas Sandwich. Taxa de entrega de 96 cêntimos por cada 7,5 gramas. Apresentamos exemplo da aplicação dessa marca:

Fig. 11- Carta da Bahia de 28 de junho de 1867 endereçada a Bremen (Alemanha) e transportada pelo paquete “Estramadure”, das “Messageries Impériales”, que chegou a Bordeaux em 19 de julho. Enviada a Paris, recebeu em 20 de julho o carimbo circular vermelho “2 Brésil 2 Bordeaux” e a marca de inter- câmbio em negro ”F./ 42”. Despachada por via ferroviária à Bremen, foi recebi- da em 21 de julho de 1867, recebendo a taxa de 17,5 Silbergroschen pelo seu du- plo porte. (Col. KWL)

Utilização conhecida entre 1867 e 1870.
Fig. 11- Carta da Bahia de 28 de junho de 1867 endereçada a Bremen (Alema- nha). Marca de intercâmbio em negro ”F./ 42”.

i)Marca “F. 46”

Artigo 46 da Convenção Postal entre a França e Portugal, de 24 de dezembro de 1865, vigente a partir de 1º de setembro de 1866. Para cartas não franqueadas em trânsito do Senegal (via paquetes ingleses), Colonias francesas e inglesas, China, Japão, Estados Unidos, Ilhas Sandwich e «outros países do ultramar». Taxa de entrega de 230 Réis por cada 10 gramas. Apresentamos exemplo da aplicação dessa marca:

Fig. 12- Carta da Bahia de 26 de janeiro de 1869 endereçada ao Porto (Portugal) e transportada pelo paquete “Navarre”, da “Cie. des Messageries Impériales”. Chegada a Bordeaux em 20 de fevereiro. Enviada a Paris, por via terrestre, recebeu a marca de intercâmbio em negro ”F./ 46”, tendo sido despachada por via ferroviária ao Porto, onde chegou em 24 de fevereiro e recebeu a taxa portuguesa de 250 Réis, correspondente à tarifa simples para as cartas “d’além pirineus”. (Col. KWL)

Utilização conhecida em 1869.
Fig. 12- Carta da Bahia de 26 de janeiro de 1869 endereçada ao Porto (Portugal). Marca de intercâmbio em negro ”F./ 46”.

j) Marca “F. 48”

Artigo 48 da Convenção Postal adicional entre a França e a Prussia, de 3 de julho de 1865, vigente a partir de 1º de janeiro de 1866. Para cartas não franqueadas em trânsito das Colonias Francesas e Inglesas, Shanghai, Yokohama, Estados Unidos, Brasil e demais países do ultramar (por navios franceses, Ingleses ou por via do Canal de Suez). Taxa de entrega de 6 Groschen e 9 Pfenning por cada 7,5 gramas. Apresentamos exemplo da aplicação dessa marca:

Fig. 13- Carta de Pernambuco de 11 de julho de 1870 endereçada a Altona (Prussia, anteriormente Schleswig- Holstein) e transportada pelo navio “Gironde”, da “Cie. des Messageries Impériales”. Chegou a Bordeaux em 27 de julho de 1870, sendo enviada a Paris no mesmo dia. Lá, recebeu a marca de intercâmbio em negro ”F./ 48” e foi despachada por via ferroviária à Prussia. Na chegada, foi taxada em 17 Groschen (1º porte), a pagar pelo destinatário. (Col. KWL)

Utilização conhecida de 1866 a 1870.
Fig. 13- Carta de Pernambuco de 11 de julho de 1870 endereçada a Altona (Prussia). Marca de intercâmbio em negro ”F./ 48”.

k) Marca “F. 57”

Artigo 48 da Convenção Postal entre a França e a Itália, de 3 de março de 1869, vigente a partir de 1º de agosto de 1869. Para cartas não franqueadas em trânsito das Colonias Holandesas, Estados Unidos, Brasil e Dinamarca. Taxa de entrega de 1 Franco e 2 cêntimos por cada 7,5 gramas. Embora não tenhamos sua imagem, conhecemos carta do Brasil postada em Porto Alegre em 16 de janeiro de 1870 e endereçada a Meta, na Itália, em que essa marca foi utilizada.

Utilização conhecida de 1870 a 1874.

Referências bibliográficas: 1- SALLES, R. La Poste Maritime Française - Tome VIII -James Bendon, 1992 - Chipre

2- TRISTANT, H.

Les Premiers Paquebots à Vapeur Transatlantiques - Revue Française de Marcophilie et d’Histoire Postale, supplement nº 238, 1984 - Paris

3- BOHN, JEFFREY C.

Coleção particular

4- ALEXANDRE,J.P

Convention de poste entre la France et le Brésil de 1870 - Documents Philateliques Nº 137, Paris, 3éme trimestre 1993.

5- DAMIAN, P.J., LOPES, K.W.

Caracteristicas das correspondências do Brasil para a França no século XIX - Tomo I - Ao Livro Técnico, 2003, Rio de Janeiro.

Trabalho dedicado ao inesquecível amigo Philippe Jean Damian

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